O MPF (Ministério Público Federal) solicitou ontem à Justiça que o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja imediatamente autorizado nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos por enfermidades graves, tais como cânceres malignos, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins.
O pedido faz parte de ação ajuizada em São Paulo contra a Caixa Econômica Federal, na qual a procuradoria já obteve decisão favorável em 2017. O MPF requereu o cumprimento provisório da sentença em todo o território nacional depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou, no último mês de março, os embargos apresentados pelo banco.
A ação civil pública proposta em 2013 pedia que a Caixa autorizasse a movimentação dos saldos das contas vinculadas ao FGTS quando fossem identificadas as enfermidades previstas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 ou doenças graves reconhecidas em reiteradas decisões judiciais.
mais doenças
Além das já citadas, a lista inclui hanseníase, lúpus, mal de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, cegueira e contaminação por radiação, entre outras moléstias.
O MPF também requereu o direito ao saque nas hipóteses em que trabalhadores ou seus dependentes estejam em estágio terminal de doença severa, como previsto na Lei 8.036/1990.

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