O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou mais um recurso da Prefeitura de Penápolis e manteve a liminar (decisão provisória) que suspendeu artigo de lei municipal que doou uma área à margem da rodovia Sargento Arnaldo Covolan para a instalação do laticínio Bonolat do Grupo Asperbrás, que tem sede na cidade, mas possui atuação internacional.
Após um pedido de reconsideração do prefeito Célio de Oliveira (PSDB) ter sido negado, a administração municipal entrou com um agravo regimental contra a liminar, que acabou sendo negado pelo tribunal anteontem, por votação unânime. Porém, o mérito da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ainda será julgado.
A ação, ingressada pela Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, questiona o artigo 2º da lei municipal 2.109 de fevereiro de 2016, devido à desobediência nos procedimentos legais de doação da área. Para o órgão, o dispositivo é incompatível com as regras de licitação e com os princípios da moralidade, impessoalidade e interesse público.
DOAÇÃO
A doação da área de aproximadamente 100 mil metros quadrados, onde estava sendo instalado o laticínio, foi aprovada pela Câmara em agosto de 2015, por meio de projeto do Executivo que criou a ZEI (Zona de Expansão Industrial). Em fevereiro de 2016, o Legislativo aprovou a doação do espaço para o Grupo Asperbrás construir seu empreendimento.

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