O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou recurso do ex-presidente da Câmara de Avanhandava Bruno Galvão de Negreiros (PSDB) e manteve a rejeição de suas contas no exercício de 2014, bem como a determinação de devolução de valores destinados a compra de combustível, durante seu mandato à frente da mesa diretora. O ex-vereador pode recorrer.
Segundo a decisão que rejeitou as contas de Negreiros, a fiscalização do tribunal apontou uma série de irregularidades durante aquele ano. Entre elas, o fornecimento de quantidade fixa de combustível aos vereadores, sem a necessidade de prestação de contas, o que violou regra prevista na Constituição Federal. No entanto, a soma dos valores gastos irregularmente com o abastecimento de veículos por parlamentares não foi informada na sentença.
O Legislativo, na ocasião, não tinha regulamentado o sistema de controle interno, contrariando também o que determina a Constituição. Foram constatadas divergências entre os dados informados pela Câmara de Avanhandava e os que constavam no sistema do TCE-SP. Por fim, havia na Casa o cargo comissionado de assessor jurídico que, por conta de suas atribuições de advocacia pública, deve ser preenchido por meio de concurso público.
Em sua defesa, o ex-presidente afirmou que já estavam sendo tomadas providências para a regulamentação do controle interno da Casa. Sobre o fornecimento de combustíveis, Negreiros argumentou que as autorizações eram feitas por meio do gabinete da Presidência e, por se tratar de deslocamentos em áreas urbanas e rurais, muitas vezes era impossível fazer o detalhamento dos trajetos, sendo que a média de gastos feita pela auditoria deveria levar em conta as peculiaridades locais.

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