Um autônomo de 37 anos, morador no bairro Planalto, em Araçatuba, foi preso em flagrante na noite de terça-feira (15) após bater o carro que conduzia de frente com outro, na rodovia Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463). Segundo a polícia, além de estar embriagado, ele dirigia pela contramão de direção no trecho urbano, que tem sentido único.
De acordo com o boletim de ocorrência, a colisão aconteceu por volta das 18h30, na pista sentido a Santo Antônio do Aracanguá, próximo aos bairros Verde Parque e Águas Claras. Quando os policiais militares rodoviários chegaram ao local encontraram o veículo Citröen Picasso danificado, que era conduzido pelo autônomo no sentido oposto ao da via, e um Ford Fiesta com placas de Aracanguá, também danificado, no sentido contrário.
O segundo carro era conduzido por uma professora de 54 anos, moradora em Santo Antônio do Aracanguá. Ela já havia sido socorrida por equipe de resgate.
EMBRIAGUEZ
O acusado permanecia pelo local e, ao abordá-lo, os policiais perceberam que apresentava sinais de embriaguez. Foi solicitado que fizesse o teste do bafômetro, ele concordou e o resultado foi 0,69 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. O limite para a prisão em flagrante é 0,33 miligramas.
Questionado sobre o que tinha acontecido, o autônomo não soube dizer. Ele não conseguiu informar sequer se havia ingerido bebida alcoólica, segundo a polícia. Após prendê-lo, os policiais foram à Santa Casa e conversaram com a professora.
Ela contou que seguia no sentido a Aracanguá, pela faixa da direita. Como havia outro veículo à frente, sinalizou e passou para a faixa da esquerda, para ultrapassá-lo. Nesse momento, foi surpreendida pelo Citröen do acusado, que trafegava pela contramão de direção e com os faróis apagados. A mulher teve ferimentos leves e foi liberada após receber atendimento médico.
RIGOR
O local onde ocorreu a colisão foi periciado e o autônomo apresentado no plantão policial, onde teve a prisão confirmada pelo delegado plantonista. Devido à mudança na legislação, o acusado não teve direito à fiança e ficou à disposição da Justiça após ser ouvido.
A lei foi alterada em abril, acabando com a fiança para motorista que se envolver em acidente de trânsito ao dirigir veículo sob efeito de álcool. Além de ser autuado, ele será indiciado por embriaguez ao volante e lesão corporal na condução de veículo.
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