Embora possa demorar, aspectos da reforma trabalhista podem ser considerados inconstitucionais ou incompatíveis com a Constituição futuramente. A avaliação é do desembargador do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), de Campinas, Luís Henrique Rafael. Ele esteve ontem em Araçatuba para participar de encontro regional para debater a reforma trabalhista, organizado pela CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) do Estado de São Paulo.
Um dos pontos questionáveis, segundo Rafael, é a possibilidade de acordo estendendo ou reduzindo a jornada de trabalho ser feito individualmente. O desembargador afirmou que a Constituição prevê que existe a necessidade de negociação coletiva, ou seja, ela deve ser realizada entre o empregador e o sindicato da categoria. “São alguns aspectos que o Judiciário já está enfrentando e está preparado”, comentou o desembargador.
De acordo com Rafael, a jurisprudência em torno de algum tema pode levar tempo para ser consolidada. Ele citou como exemplo a lei que instituiu o Plano Collor, que levou 30 anos para ser declarada inconstitucional. Os equívocos em relação à norma que criou a reforma trabalhista foram atribuídos pelo desembargador à rapidez com que ela foi aprovada no Congresso Nacional. No entanto, os problemas deverão ser corrigidos conforme as interpretações que o Judiciário fará sobre a regra.
Outro dispositivo controverso da reforma é a mudança na forma de cobrança da contribuição sindical, que agora tem que ser autorizada pelo trabalhador. “O STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a contribuição sindical como imposto, que é obrigatória e compulsória. Se ela é compulsória, não pode depender da autorização do empregado. (…) Você não pode escolher se paga ou não o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor)”, exemplificou Rafael.

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