O deputado estadual Roque Barbiere, o Roquinho (PTB), único representante da região de Araçatuba na Assembleia Legislativa, tornou-se réu em uma ação penal eleitoral por de falsidade ideológica movida contra ele pela PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) aceitou denúncia contra o parlamentar e o administrador de sua campanha. O mérito do processo, no entanto, ainda será julgado.
Segundo a PRE-SP, Roquinho e seu administrador apresentaram declaração falsa em recibo eleitoral de doação de R$ 67 mil de pessoa física. Por conta da irregularidade apontada, a procuradoria quer a condenação do petebista e de seu administrador por crime de falsidade ideológica.
O crime é previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa, para os casos em que o documento é público; ou reclusão de até três anos e pagamento de três a 10 dias-multas para situações em que o documento é particular.
O dispositivo ainda estabelece agravamento da pena para circunstâncias em que o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil.

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