Fiscais do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) da regional de Presidente Prudente visitaram ontem (7) o comércio de Araçatuba para conferir se os estabelecimentos estão cumprindo as regras previstas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Durante a tarde, uma equipe esteve em uma loja de departamentos instalada no calçadão da rua Marechal Deodoro. Até o final do dia não foi divulgado o balanço da operação.
O órgão explica que desde o início do ano, em todo território nacional, a fiscalização é realizada seguindo a alteração feita na lei complementar 123/2006 pela lei complementar 155/2016. Na prática, significa que algumas infrações deixaram de ser autuadas na primeira visita.
Assim, as infrações passam a ser classificadas por gravidade. As de gravidade III, IV e alguns casos de gravidade II não são passíveis de segunda visita. “Também não cabe a segunda visita se o fiscalizado já for reincidente (no período de cinco anos do trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório) ou se o lojista causar embaraço, resistência ou for verificada fraude no momento da fiscalização”, informa o Procon.
O órgão explica que apesar da alteração a natureza da fiscalização continua a mesma, pois os fiscais saem para visitar os estabelecimentos e o que determina a aplicação imediata ou não da multa é a irregularidade constatada. A fiscalização é feita por equipe da regional do Procon de Presidente Prudente porque a subsede do órgão de Araçatuba ainda não possui equipe de fiscais, pois os profissionais aguardam a realização de curso específico.
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