O ex-prefeito de Valparaíso, Marcos Higuchi (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa por irregularidade na realização de obras no município sem licitação. Também foram condenadas no processo outras três pessoas e uma empresa. Os réus podem recorrer da decisão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2012. O órgão relatou que logo após Higuchi assumir a Prefeitura, em 2009, a administração municipal reformou o ginásio de esportes e a praça Oscar de Arruda, bem como construiu um ponto para abrigar caminhões de aluguel na avenida Basílio José Montanhez e uma rotatória na via de acesso Geraldo Maximiano Leite.
Todas as obras não passaram por processo licitatório e foram iniciadas em abril daquele ano, com previsão para entrega em maio, antes do aniversário da cidade. O valor total dos serviços foi de R$ 49.335,00, mais de seis vezes a quantia legal permitida para a dispensa de licitação, que é de R$ 8 mil.
A mesma empresa foi contratada para realizar todos os trabalhos. Pela pintura do ginásio, a firma recebeu R$ 13 mil e outros R$ 14,5 mil para construir o ponto de caminhões de aluguel. A obra da via de acesso custou R$ 10,825 mil. Para a reforma da praça foram assinados dois contratos: um deles de R$ 3,810 mil e outro de R$ 7,2 mil.
Segundo o MP, as obras não poderiam ser fracionadas para fugir do certame e, mesmo com essa prática, os valores superaram os permitidos pela legislação. O órgão considerou que o ex-prefeito e os outros réus agiram de má-fé, desprezando a Lei de Licitações (número 8.666/93) e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da supremacia do interesse público sobre o particular.
SENTENÇA
O juiz Fernando Baldi Marchetti disse em sua decisão que embora os valores individuais dos contratos sejam inferiores ao limite de R$ 8 mil, por causa da natureza semelhante dos serviços prestados e ainda que tenham sido realizados em locais diferentes, a administração municipal deveria ter feito um único acordo.
Além disso, o magistrado afirmou que uma das provas no processo mostra que o fracionamento da licitação foi feito para beneficiar a empresa contratada, o que demonstrou dolo (intenção de praticar ato ilegal) por parte dos envolvidos. De acordo com Marchetti, as ações dos acusados violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Por conta disso, o juiz condenou Higuchi e as outras três pessoas acusadas às seguintes penas: perda da função pública que estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, pagamento de multa 20 vezes o valor recebido pelos agentes públicos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
A empresa também ficou proibida de contratar com o poder público pelo mesmo tempo que os demais réus. O magistrado deixou de aplicar a pena de ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos porque houve efetiva prestação dos serviços. A reportagem tentou contato com Higuchi, mas não obteve êxito até o fechamento desta edição.
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