Pouco mais de 40 dias após manifestação do advogado de defesa, a unidade regional do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) concedeu liberdade provisória a um condenado por tráfico de drogas que cumpria pena na penitenciária 3 de Lavínia. Preso em julho de 2016, ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão no regime inicial semiaberto. Entretanto, o advogado Joel de Almeida argumentou que desde do flagrante o réu, que tem 29 anos, sempre esteve no regime fechado.
A liberdade condicional foi concedida pelo juiz Fernando Baldi Marchetti, no último dia 25. No despacho, ele cita que o condenado atingiu o requisito objetivo necessário ao livramento condicional em 20 de julho de 2017. O magistrado informa que o condenado possui mau comportamento carcerário, com diversas faltas disciplinares, e a última delas de natureza grave foi cometida em 16 de novembro de 2016.
Apesar de a Lei de Execução Penal não prever prazo para a reabilitação do sentenciado após o cometimento de falta, o Regimento Interno Padrão da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) prevê que esse prazo é de 12 meses. “Verifica-se que já decorreu o prazo mínimo de reabilitação após a última falta praticada. Por todo o exposto, defiro o pedido de livramento condicional do sentenciado”, consta na decisão.

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