O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) aceitou recurso da Prefeitura de Andradina e tornou regular a contratação de várias pessoas para cargos temporários, realizada em 2010, pelo ex-prefeito Jamil Ono (Patriota).
A corte de contas também anulou a multa de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondente a R$ 5.140,00, aplicada ao ex-chefe do Executivo. A sentença foi proferida na semana passada e o acórdão (inteiro teor da decisão) ainda não tem data para ser publicado.
Na ocasião da primeira decisão, em 2015, o tribunal considerou ilegal a admissão de agentes de controle de vetores, professor de educação física e professor coordenador de educação física por meio de análise de currículo, sem a realização de prova escrita, sendo utilizado como critério para escolha o maior tempo de serviço como agente.
Em relação aos primeiros cargos, a administração alegou que havia a necessidade da contratação de emergência por conta de um surto de dengue no município.
Segundo o auditor Samy Wurman, realmente havia uma epidemia da doença no município, porém, as contratações deveriam ter sido feitas por meio de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, como determina lei federal, que permite a admissão temporária de agentes de combate à endemias somente em casos de surtos epidêmicos.
De acordo com ele, o emprego dos agentes por meio de análise de currículo denotou a adoção de critério subjetivo para as escolhas e feriu o princípio da impessoalidade.

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