“Votos nulos superiores aos válidos podem anular uma eleição”. “O voto em branco vai para o candidato mais votado”. Qualquer pessoa já deve ter ouvido algumas dessas duas frases pelo menos uma vez na vida, que se espalharam ainda mais com o crescimento das redes sociais. Porém, ambas são falsas.
O juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Birigui, Lucas Gajardoni, afirmou que os votos brancos e nulos não são considerados pela Justiça Eleitoral durante a contagem. Somente os votos válidos – aqueles que são efetivamente destinados aos candidatos – são os computados para eleger um postulante. “Brancos e nulos não têm efeito”, assinalou o magistrado.
Para Gajardoni, o eleitor precisa se certificar a veracidade de informações divulgadas na internet sobre o processo eleitoral ou a respeito de candidatos antes de compartilhá-las. Uma busca na própria rede pode levar a pessoa a descobrir se aquela notícia é verdadeira ou falsa. Confira a entrevista que Gajardoni concedeu à Folha da Região:
Os votos brancos vão para os candidatos mais votados?
A explicação mais fácil é entender o impacto dos votos brancos e nulos nas eleições. A contagem dos votos, para saber se um candidato vai ser eleito ou não, só leva em conta os votos válidos. Para a legislação eleitoral, o voto branco e nulo não é considerado válido. São votos que, para efeito de contagem, não existem.
Vai ser apurada a maioria dos votos em cima daqueles que foram válidos. Não se concorre contra votos nulos e brancos. Eles não têm efeito.

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