O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou um pedido de reconsideração da liminar (decisão provisória) que suspendeu o artigo 2º da lei municipal 2.109, de fevereiro de 2016, no qual a Prefeitura de Penápolis doou uma área à margem da rodovia Sargento Arnaldo Covolan para a instalação do laticínio Bonolat, do Grupo Asperbrás, que tem sede na cidade, mas possui atuação internacional.
A solicitação foi feita pelo prefeito Célio de Oliveira (PSDB) em suas informações na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ingressada pela Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, que apontou desobediência de procedimentos legais na doação da área. A liminar foi concedida no dia 9 de março.
No fim do mês passado, o Grupo Asperbrás anunciou a paralisação das obras de construção do laticínio por tempo indeterminado até que a Prefeitura resolva as questões jurídicas envolvendo o local. O investimento da empresa é de R$ 60 milhões, com previsão de gerar 400 empregos entre diretos e indiretos.
Em sua decisão, o relator João Negrini Filho disse que a liminar foi concedida diante da relevância do momento processual e de acordo com seu convencimento diante dos elementos que foram apresentados nos autos. Além disso, o desembargador afirmou na sentença que já existe um recurso (um agravo regimental), ingressado pelo chefe do Executivo, que ainda será julgado.
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