PROMOÇÃO “ASSINATURA PREMIADA 100 ANOS DE ARAÇATUBA” - JORNAL FOLHA DA REGIÃO

REGULAMENTO

1. A promoção denominada “ASSINATURA PREMIADA NOS 100 ANOS DE ARAÇATUBA” é uma ação promocional modalidade assemelhada a concurso, promovida pelo “EDITORA FOLHA DA REGIÃO LTDA”, sediada na Rua Joaquim Fernandes, nº 445, Araçatuba/SP e inscrita no CNPJ 44.417.657/0001-24, válida pelo período de 09/03/2008 a 23/07/2008.

2. A promoção “ASSINATURA PREMIADA NOS 100 ANOS DE ARAÇATUBA” do Jornal Folha da Região é aberta a todas as pessoas físicas e jurídicas titulares de assinatura semestrais e anuais ativas com circulação de terça a domingo e rigorosamente em dia com os pagamentos do Jornal Folha da Região. Portanto, estão impedidas de participar desta promoção as pessoas físicas e jurídicas não assinantes do Jornal Folha da Região e as pessoas físicas e jurídicas cujo recebimento do Jornal Folha da Região seja a título de cortesia (não pagas) ou aqueles assinantes que não preencherem os requisitos do regulamento do sorteio.

3. O Jornal Folha da Região, matutino publicado diariamente, terá uma edição exclusiva para assinantes que conterá o cupom impresso da promoção, e a outra edição regular para os demais leitores.

4. Para participar basta recortar e preencher corretamente os cupons impressos no exemplar do Jornal Folha da Região exclusivo para assinantes, respondendo corretamente a seguinte pergunta:
Qual é o jornal de Araçatuba e região que traz informações com credibilidade e sorteia prêmios para você?
( ) Folha da Região
( ) Outros

5. Os cupons corretamente preenchidos deverão ser depositados nas urnas localizadas nas sucursais e representantes regionais do Jornal Folha da Região abaixo relacionados, em horário comercial, ou enviados para a promoção “ASSINATURA PREMIADA NOS 100 ANOS DE ARAÇATUBA” do Jornal Folha da Região, Rua Joaquim Fernandes, nº 445, Jardim Nova Iorque, CEP: 16018-280, Araçatuba-SP, exclusivamente pelos Correios. Não serão aceitos os cupons entregues por outros meios. As urnas serão colocadas nos seguintes locais:

(a) SEDE – JORNAL FOLHA DA REGIÃO
Endereço: Rua Joaquim Fernandes, nº 445 , Jardim Nova Iorque, Araçatuba/SP (CNPJ/MF nº 44.417.657/0001-24)

(b) BALCÃO DE ANÚNCIO ARAÇATUBA SHOPPING – JORNAL FOLHA DA REGIÃO
(Endereço: Av. Joaquim Pompeu de Toledo, nº 601, Vila Estádio, Araçatuba/SP (CNPJ/MF nº 44.417.657/0001-24))

(c) BALCÃO DE ANÚNCIO CENTRAL – JORNAL FOLHA DA REGIÃO
Endereço: Rua Afonso Pena, nº 632, Centro, Araçatuba/SP (CNPJ/MF nº 44.417.657/0001-24)

(d) REPRESENTANTE JORNAL FOLHA DA REGIÃO – ANDRADINA
Endereço: Rua José Augusto de Carvalho nº 530, Centro, Andradina/SP

(e) REPRESENTANTE JORNAL FOLHA DA REGIÃO – BILAC
Endereço: Rua Euvira Lot nº 79, Bilac/SP

(f) SUCURSAL BIRIGUI JORNAL FOLHA DA REGIÃO
Endereço: Rua Bento da Cruz nº 642, Centro, Birigui/SP (CNPJ/MF nº 44.417.657/0001-24)

(g) REPRESENTANTE JORNAL FOLHA DA REGIÃO – GUARARAPES
Endereço: Rua Alésio Canola, nº 372, Guararapes/SP

(h) REPRESENTANTE JORNAL FOLHA DA REGIÃO – PENÁPOLIS
Endereço: Rua Anchieta, nº127, Centro, Penápolis/SP (CNPJ/MF nº 06.967.039/0001-69)

(i) REPRESENTANTE JORNAL FOLHA DA REGIÃO – VALPARAISO
Endereço: Rua Ana Itália Benez, nº 23, Centro, Valparaiso/SP

6. Os cupons deverão ser depositados nas urnas até as 17:00 horas do dia anterior a data de cada apuração, conforme item 07, ocasião em que as urnas serão lacradas e transportadas para o local da apuração. Da mesma forma, os cupons enviados pelos Correios deverão chegar até as 18:00 horas do dia anterior à data de cada apuração, conforme item 07. Neste caso, os envelopes recebidos serão abertos e retirados de seu interior os respectivos cupons que serão depositados na urna centralizadora da respectiva apuração.

7. O período para depósito dos cupons para cada apuração será: Ver Sorteio.

8. Os cupons não serão cumulativos de uma apuração para outra.

9. Todos os participantes poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de participação.

10. Somente serão válidos os cupons originais impressos na edição do Jornal Folha da Região exclusiva para assinantes, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. Não serão aceitas cópias de cupons.

11. Os cupons que não estiverem corretos e completamente preenchidos com todos os dados solicitados, que estejam amassados, rasurados, ilegíveis, e que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada estarão automaticamente desclassificados, independente de comunicação aos participantes.

12. Os cupons recebidos não serão devolvidos, passando a ser de propriedade da EDITORA FOLHA DA REGIÃO LTDA.

APURAÇÕES E PREMIAÇÃO

13. As apurações serão realizadas por um representante da EDITORA FOLHA DA REGIÃO LTDA, em ato público, com livre acesso dos interessados, sempre às 16:00 horas, no BALCÃO DO SHOPPING DO JORNAL FOLHA DA REGIÃO, localizada no Araçatuba Shopping, sito a Av. Joaquim Pompeu de Toledo, nº 601, Vila Estádio, Araçatuba/SP, com livre acesso aos interessados, de acordo com a tabela abaixo: Ver Sorteio.

14. Serão realizadas três premiações especiais, sendo a primeira no dia 23/04/2008, ocasião em que participarão todos os cupons participantes das apurações realizadas nos dias 26/03/2008, 09/04/2008, e 23/04/2008, inclusive os cupons premiados, a segunda no dia 04/06/2008, ocasião em que participarão todos os cupons participantes das apurações realizadas nos dias 07/05/2008, 21/05/2008 e 04/06/2008 e a terceira no dia 23/07/2008, ocasião em que concorrerão todos os cupons participantes das apurações realizadas nos dias 26/03/2008, 09/04/2008, 23/04/2008, 07/05/2008, 21/05/2008, 04/06/2008, 18/06/2008, 02/07/2008 e 23/07/2008.

15. As apurações especiais serão realizadas no mesmo local das apurações intermediárias, em ato público, em horário imediatamente após a apuração intermediária da respectiva data. Na primeira apuração especial, 23/04/2008, será sorteado 01 (uma) Motocicleta Honda, 01 MOTOCICLETA HONDA TITAN CG 150 VERSÃO KS, partida a pedal, motor tipo OHC, monocilíndrico, 4 tempos arrefecido a ar, ano 2007/2008, 0 km, gasolina, cor preta, no valor unitário de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais). Na segunda apuração especial, dia 04/06/2008, será sorteado 01 MOTOCICLETA HONDA TITAN CG 150 VERSÃO KS, partida a pedal, motor tipo OHC, monocilíndrico, 4 tempos arrefecido a ar, ano 2007/2008, 0 km, gasolina, cor preta, no valor unitário de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reiais) e na Terceira apuração especial, dia 23/07/2008, 01 AUTOMÓVEL FOX CITY, motor 1.0, ano 2008/2008, 0 km, 4 portas, bicombustível Total Flex, transmissão mecânica de 5 marchas sincronizadas á frente e 1 a ré, posição transversal, Direção mecânica, cor prata no valor unitário de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais)

16. Será distribuído o total de 15 (quinze) prêmios, no valor total de R$ 49.167,00 (quarenta e nove mil, cento e sessenta e sete reais).

17. Para fins de prestação de contas desta promoção, os cupons premiados nas apurações intermediárias, serão copiados e autenticados em cartório antes de serem reunidos com os demais cupons para participar da apuração final.

18. A cada apuração, serão retirados da urna, aleatoriamente, cupons em número correspondente ao número de prêmios ofertados, conforme a ordem exposta na tabela do item 13 acima. Os cupons retirados aleatoriamente serão analisados, verificando se os mesmos: (a) apresentam a resposta correta à pergunta formulada; (b) encontram-se completa e corretamente preenchidos com os dados pessoais solicitados, que permitam a identificação e localização do contemplado; (c) estão legíveis e sem rasuras de forma a permitir a identificação e localização do contemplado e a verificação dos demais requisitos ora expostos; e (d) atendam a todos os requisitos previstos no presente Regulamento. Assim, os cupons retirados que preencherem todos requisitos citados nas letras (a), (b), (c) e (d), serão contemplados com os respectivos prêmios.

19. Caso o cupom retirado não atenda a um ou mais requisitos descritos no item anterior, outro cupom será retirado para verificação e, assim, sucessivamente, até que se identifique(m) o(s) contemplado(s).

20. Os resultados desta promoção serão divulgados pelo Jornal Folha da Região

RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS PRÊMIOS

21. Os contemplados serão comunicados de suas premiações no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR, conforme endereço constante no cupom.

22. Local da entrega dos prêmios: os prêmios serão entregues na sede do Jornal Folha da região, localizado a Joaquim Fernandes, nº 445 – Jardim Nova Iorque – CEP: 16018-280, Araçatuba/SP, em horário comercial de funcionamento, exceto aos sábados domingos e feriados. Todavia, na impossibilidade do assinante contemplado retirar ou transportar o seu respectivo prêmio, mediante requerimento, a entrega do prêmio será realizada em sua residência, sem ônus algum. Todas as despesas de entrega serão suportadas/assumidas pela EDITORA FOLHA DA REGIÃO.

23. Os automóveis serão entregues com a seguinte documentação, cuja despesa será arcada pela EDITORA FOLHA DA REGIÃO: IPVA, licenciamento e emplacamento, mediante a prévia apresentação, por parte do ganhador, da documentação necessária à transferência do veículo. As despesas não descritas, tais como seguros, alarmes etc., correrão por conta do contemplado.

24. A entrega dos prêmios não acarretará ônus algum para os contemplados e deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de apuração.

25. O prêmio será entregue exclusivamente ao titular da assinatura contemplado ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado (cópia autenticada do documento válido de identidade do procurador e do instrumento de procuração, com firma reconhecida em cartório, se for o caso), mediante assinatura de recibo de entrega de prêmio. O titular deverá comprovar a sua identidade através de documento válido de identidade (RG).

26. Caso o titular contemplado seja menor de 18 anos, receberá o prêmio representado por seus pais ou representante legal, mediante a apresentação do documento de identificação.

27. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante e, para tanto, este deverá comprovar tal condição.

28. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

29. Prescrição do direito ao prêmio: o direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional.

30. Todos os cupons da promoção, exceto os premiados, serão incinerados após 180 (cento e oitenta) dias contados do término da promoção que se dará em 28/05/2008, como forma de resguardar os dados dos participantes.

31. A responsabilidade da EDITORA FOLHA DA REGIÃO junto aos ganhadores encerra-se no momento da entrega dos prêmios. Os participantes contemplados isentam a EDITORA FOLHA DA REGIÃO de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

32. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos prêmios concedidos, deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços.

COMPROVAÇÃO E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

33. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a EDITORA FOLHA DA REGIÃO comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para a apuração na sua sede, localizada na Rua Joaquim Fernandes, nº 445, Araçatuba/SP, local onde os mesmos serão expostos.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

34. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seu cadastro. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos da promoção “ASSINATURA PREMIADA NOS 100 ANOS DE ARAÇATUBA” e o seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

35. A presente promoção será divulgada por meio de anúncios e mídia, inclusive eletrônica. A EDITORA FOLHA DA REGIÃO LTDA fará constar em todo o material de divulgação o número do Certificado de Autorização Caixa, conforme disposto no artigo nº 13 da Portaria 184/2006 do Ministério da Fazenda.

36. A participação nesta promoção implica na cessão do nome, imagem e som de voz, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à EDITORA FOLHA DA REGIÃO LTDA, pelo período de 01 (um) ano contado a partir da data de término desta promoção.

37. Não poderão participar desta promoção os diretores, conselheiros e funcionários da EDITORA FOLHA DA REGIÃO LTDA, bem como seus cônjuges e filhos. O banco de dados de tais pessoas estará a disposição para consulta por ocasião da apuração, quando os cupons sorteados de pessoas impedidas serão desclassificados e desconsiderados.

38. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este evento e seu Regulamento serão solucionados pela EDITORA FOLHA DA REGIÃO LTDA, cuja decisão será submetida à consideração da Caixa Econômica Federal.

39. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local (Rua Coelho Neto, nº 12, Vila São Paulo, Araçatuba/SP) e órgãos conveniados em cada jurisdição.

40. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, e serve como declaração de que o participante ganhador, ou seu responsável, não tem qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.

41. O regulamento completo desta promoção será publicado no Jornal Folha da Região e no site www.folhadaregiao.com.br. Certificado de Autorização Caixa n.º6-0082/2008.