A Justiça de Andradina extinguiu, sem resolução do mérito, um processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Jamil Ono (PATRI), a concessionária Águas de Andradina e outros 15 réus, que são servidores municipais, por conta de supostas irregularidades em licitação para a concessão dos serviços de água e esgoto do município.
O Ministério Público, autor da ação, alegou que o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular o contrato entre a empresa e a prefeitura, por conta de diversas ilegalidades, sendo que o acórdão transitou em julgado no dia 26 de outubro de 2015.
Segundo o órgão, os acusados praticaram atos que frustraram o caráter competitivo do certame, afastando eventuais interessados em participar do processo licitatório, para beneficiar a concessionária, com prejuízo ao erário.
Uma das falhas seria a exigência de regularidade fiscal das licitantes e participação de apenas empresas brasileiras, o que teria contribuído para que apenas duas empresas concorressem, embora 22 tenham retirado o edital do certame.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o TCE-SP apontou primazia indevida às proposta técnicas (70%), em detrimento do preço da tarifa (30%), bem como ausência de respostas às solicitações das licitantes sobre a abertura de prazo para recurso administrativo, esclarecimentos e pedidos de prorrogação, que não foram apontadas pela equipe de licitação.
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