A defesa do empresário Luciano Justo, acusado de matar em um acidente de trânsito na avenida Brasília, em Araçatuba, em março de 2016 o comerciante Alcides José Domingues, 69 anos, disse à Justiça que a culpa do acidente foi do idoso.
Essa declaração consta nos autos da ação que a família do comerciante entrou, pedindo ao empresário indenização por danos morais e materiais. A Justiça marcou para 1º de fevereiro de 2019 uma audiência de conciliação para tentar resolver o problema entre as partes. Na esfera criminal, o processo ainda tramita e o empresário pode ir à júri popular.
Justo dirigia pela avenida Brasília um carro esportivo Mustang a 140 quilômetros por hora, segundo laudo da Polícia Científica, e bateu no Corolla do comerciante que cruzava a avenida. Domingues morreu na hora. Justo estava em um restaurante na mesma avenida, antes do acidente, e segundo a Polícia Civil, teria bebido vários chopes.
O empresário chegou a ser preso em flagrante por embriaguez ao volante, mas pagou fiança e foi solto. A Justiça mandou prendê-lo novamente, mas ele conseguiu habeas corpus e responde em liberdade.
Na ação proposta pela família, a viúva e os três filhos do comerciante, os advogados pedem indenização de R$ 704 mil. No processo, os advogados alegam que “tamanha repercussão aumentou demasiadamente a dor da família” e que “a fixação de valores indenizatórios pelos danos morais causados, por certo não diminui a dor e o sofrimento suportados pela família da vítima, que é privada de um ente querido e provedor do sustento do lar”.
A petição inicial cita ainda que “isso não o faria voltar ao seu convívio, mas, por outro lado, traria um pouco de segurança e conforto à viúva e aos filhos que se viram desamparados com a ausência paterna”.
Na ação, a defesa de Justo afirma que “o acidente ocorreu por culpa exclusiva do de cujus, esposo/pai dos autores (Alcides José Domingues), que, na direção do automóvel, ingressou em via preferencial sem cercar-se das cautelas devidas, vindo a interceptar a trajetória do veículo conduzido pelo requerido (Luciano Justo)”.
Ainda conforme a manifestação da defesa do empresário, “é culpado pelo acidente aquele que age com culpa primária, eficiente e decisiva para o evento que, no caso em espécie, foi o fato da vítima efetuar manobra proibida, ingressando na via preferencial sem o devido dever de cautela, configurando esta a causa primordial do acidente”.
Na mesma manifestação, a defesa de Justo pede que essa ação seja suspensa por um ano, até que o processo criminal, que corre paralelamente no Fórum, seja concluído.
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