A Justiça julgou improcedente uma ação contra ex-prefeito de Castilho Antônio Carlos Ribeiro, na qual ele era acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa, por não ter nomeado três servidores para novas funções, após a extinção de cargos na Divisão de Água e Esgoto do município em decorrência da concessão do saneamento da cidade. A Promotoria de Justiça pode recorrer da sentença.
Segundo a ação, três servidores foram nomeados para funções na antiga divisão em 2008 e permaneceram nelas até 2011, quando os postos deixaram de existir. O ex-chefe do Executivo, porém, teria determinado, em seguida, que os funcionários ficassem em ociosidade, em local inadequado e sujo.
Depois, Ribeiro teria estabelecido que os servidores permanecessem sem ter o que fazer em uma praça pública da cidade, sendo alvos de chacotas e ofensa por populares. Mesmo sem estarem trabalhando, os três continuaram recebendo salário, o que, de acordo com o MP, causou prejuízo aos cofres público. Por conta do constrangimento e prejuízos morais, a Prefeitura de Castilho precisou pagar indenização aos servidores.
O MP pediu a condenação de Ribeiro às seguintes penas: ressarcimento dos possíveis danos causados ao erário, por causa do pagamento dos salários e pela indenização; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo aos cofres municipais; e proibição de contratar com o poder público por três anos.
DECISÃO
O juiz Fabiano da Silva Moreno disse em sua sentença que, apesar de os servidores terem realmente ficado ociosos, não foi provado nos autos que o ex-prefeito utilizou de expediente ilegal e arbitrário para emitir a determinação. Além disso, o magistrado argumentou que, com base nos depoimentos, não é possível saber se a ordem partiu mesmo de Ribeiro.
De acordo com Moreno, a administração municipal não designou novas funções para os três funcionários, pois tinha receio de que ocorresse desvio de função. Também não foram constatadas má-fé e violação de princípios administrativos por parte do ex-chefe do Executivo, que caracterizassem ato de improbidade administrativa.
A reportagem não conseguiu contato com Ribeiro até o fechamento desta edição. Todas as ligações feitas pela Folha da Região ontem para o telefone residencial do ex-prefeito não foram atendidas.
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