Os vereadores Luiz Roberto Ferrari (DEM), José Fermino Grosso (DEM), Benedito Dafé (PV) e Cesinha Pantarotto (PODE) – todos da oposição – apresentaram projeto para acabar com o “regime de urgência especial” na Câmara de Birigui. Os autores alegaram que essa forma de tramitação é inconstitucional, invasão do Executivo em matéria que é de competência exclusiva do Poder Legislativo.
Segundo os parlamentares, não existe na Constituição Federal nenhuma referência à “urgência especial”, sendo que a urgência prevista é aquela que impõe a apreciação da matéria em prazo não superior a 45 dias, o que significa que o Congresso Nacional não pode ser obrigado a deliberar iniciativa do Executivo de forma imediata e obrigatória, ou no mesmo dia em que for apresentada. De acordo com eles, é isso o que vem acontecendo há anos na Casa por conta da “urgência especial”.
Os quatro vereadores citaram que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município prevêem a mesma coisa que a CF. “Ao criar um corpo estranho no Regimento Interno, chamado de ‘urgência especial’, desafiando a
Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de Birigui, deu-se ao prefeito municipal o poder de substituir o presidente da Câmara Municipal e também do plenário, na condução das atribuições institucionais do Poder Legislativo, o que é um absurdo sem paralelo, só encontrado em regimes de exceção”, afirmaram os autores da proposta.
Eles acrescentaram que se depender da vontade do presidente da Câmara ou do consenso entre os vereadores, qualquer projeto poderá ser pautado em tempo inferior a 45 dias, ou até no mesmo dia em que for protocolizado. “O que não pode é a Presidência da Câmara ser obrigada a fazê-lo, como ocorre hoje”, assinalaram os vereadores da oposição.
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